sexta-feira, 8 de abril de 2016

FIM DO INQUÉRITO POLICIAL: WHAT'S NEXT?

     O ato que encerra o Inquérito Policial é o relatório lavrado pelo delegado de polícia. Sendo assim, finda a fase investigativa, ou seja, após o envio deste relatório ao promotor de justiça, qual seria o próximo passo?
    
     O promotor possui quatro opções após o recebimento do relatório:
  • Oferecer a denúncia;
  • Reenviá-lo ao delegado para que novas diligências sejam realizadas;
  • Ele mesmo realizar novas diligências;
  • Solicitar o arquivamento ao juiz.
     Ao analisar o relatório, concluindo que os elementos necessários de autoria e materialidade do crime foram encontrados, o promotor resolve por enviar a denúncia do crime ao juiz, para que assim se inicie a fase processual. Contudo, nem sempre os elementos descritos no relatório são suficientes, deixando o promotor com a opção de realizar novas diligências: por parte dele (há controvérsia neste ponto, vez que somente parte da doutrina defende que o Ministério Público é possuidor de poderes investigativos, concedidos por Lei Complementar [deixarei essa discussão para uma futura postagem]) ou através de uma requisição ao delegado para que elas sejam realizadas, afim de buscar mais informações que permitam a denúncia e o início da fase processual. Por fim, caso o promotor acredite que não há razão para o oferecimento da denúncia, ele pode solicitar o arquivamento do inquérito ao juiz.
     O juiz, ao receber a solicitação de arquivamento, pode discordar dos fundamentos trazidos pelo promotor e não querer arquivar o inquérito. Neste caso, o art. 28 do CPP diz:
 
 "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
 
Traduzindo o artigo: não concordando com o pedido de arquivamento do promotor, o juiz enviará o inquérito ao procurador-geral para que este faça uma análise e decida se haverá denúncia ou arquivamento do inquérito. Optando o procurador pela denúncia, este pode fazê-la ou requisitar que um segundo promotor a faça, inciando assim a fase processual. Caso o procurador acredite que o inquérito deve ser arquivado, concordando com o posicionamento do promotor anterior, o juiz fica obrigado a arquivá-lo.
   
 

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