Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
A competência do inquérito policial está nas mãos da polícia judiciária, mas o parágrafo único diz:
"Art. 4º, Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função."
Então por estar definida a competência não quer dizer que outras autoridades administrativas possam exercer suas competências sobre o inquérito policial.
Chamamos de inquérito não policial ou extrapolicial.
Inquéritos não policiais são aqueles que não são instaurados pela polícia judiciária.
Sendo alguns deles:
• Inquérito policial militar: que é instaurado um inquérito de competência militar quando o crime é militar ou praticado por um militar(podendo ser crime comum ou militar)
Competência militar:
Artigo 8, codigo processo penal militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
•CPI (comissões parlamentares de inquérito) - são investigações realizadas pelo poder legislativo.
Lei 10.001/2000
Art. 1o Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.
•Inquérito civil- é de competência do ministério público, tem como objetivo reunir elementos para propositura da ação.
Lei 7.347/1985
Artigo 8, § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
O inquérito extrapolicial orientará a colheita de provas para o devido órgão para que seja proposta a ação penal.
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