Como sabemos o
Inquérito Policial é de natureza administrativa pré-processual, discricionária
e realizada pelas circunstâncias que envolveram determinado fato. Possui
características que o diferencia de outros tipos de inquéritos investigativos,
como CPI, inquérito Civil e etc.
Tais
características são: discricionariedade (autoridade policial conduz a
investigação), deve ser escrito (todos os fatos levantados serão postos em
relatório e assinados e rubricados pela autoridade competente),Oficialidade,
inquisitivo, sigilo (não pode haver
publicidade) o sigilo interno é aquele que restringe o acesso aos autos ao
indiciado/advogado e o externo é o imposto para evitar que informações pertinentes
ao processo vão a público pela mídia. Na verdade, dentre todas as outras
características vou me atentar ao sigilo e é exatamente sobre ele que iremos
tratar de agora em diante.
De acordo com Aury
Lopes “O segredo externo e igualmente o interno parcial não têm sua duração e
limites estabelecidos na norma, dependendo da discricionariedade policial, o
que, sem dúvida, merece censura”. (P.224).
Mas como se
controla isso? Como impedir que informações saíssem para a mídia?
Não são raros os
casos de inquéritos policiais que são acompanhados por toda a população, não
importando a mídia que divulgue as informações e se essas são verdadeiras ou
apenas especulações de vários “investigadores” midiáticos que usam de qualquer
artifício para vender sua revista, jornal ou garantir seu ibope.
Hoje em dia é muito
raro conseguir tal sigilo, existe uma mídia sensacionalista que é capaz de
qualquer coisa para “comunicar a população” o andamento de determinada investigação,
se tornando mais empenhada ainda se a investigação em questão se trata de
alguém “famoso”. E não nos enganemos que tudo isso envolve dinheiro para aquele que conseguir tal furo jornalistico.
Um caso ocorrido em
outubro de 2014 e que alcançou a mídia televisiva, jornais e revistas foi o da
atriz Viviane Araujo que teria sido flagrada, supostamente num vídeo de sexo na rua, fora de
um carro. A própria Viviane ajudou a policia a chegar ao casal que assumiu
serem os autores do determinado vídeo, é claro depois de uma divulgação em rede nacional e todas as câmeras dos locais liberadas numa rapidez para deixar claro que NÃO era a atriz no vídeo em questão, não houve sigilo na investigação. Cada nova situação era publicada e todos participaram desse inquérito policial, até o casal se apresentar e declarar serem autores do acontecido. Me pergunto e se não fosse a Viviane Araujo ?
E agora, recentemente temos o caso do neto de Chico
Anísio, Rian Brito, encontrado afogado, acontece que a mãe e alguns amigos
globais vem dando detalhes e até o nome de uma atriz, que atualmente participa de uma novela global, foi citado sugerindo que o
rapaz se encontrava sob o efeito de drogas alucinógenas (Santo Daime, oferecido nos encontros da
seita Porta do Sol).
Não seriam informações sigilosas para serem passadas
apenas a autoridade competente? Dessa maneira as situações seriam checadas com
o cuidado que merecem e me pegunto o nome da atriz citada pela mãe do rapaz, como ficaria a situação dessa
pessoa pública que tem seu nome atrelado a uma investigação em andamento? Um
pré-julgamento midiático? Outra investigação ou uma ação de difamação ?
E não podemos esquecer
a vaidade de certos delegados que adoram aparecer frente as câmeras e mostrar
todo o trabalho realizado, não sabemos se por pura vaidade mesmo ou buscando
reconhecimento e poder em sua profissão.
Meu questionamento
é até onde esse sigilo pode ser quebrado e se é que pode?
Seria diferente uma
pessoa qualquer, um José da Silva de uma celebridade?
E se o sigilo é
característica do inquérito policial e da elucidação de um ilícito o que se
deve fazer para evitar que essa quebra clara de regras atrapalhe o andamento
investigativo de uma autoridade policial. Como punir a imprensa sensacionalista
(isso seria possível?) e a vaidade de alguns delegados e autoridades?
Fica o
questionamento e a reflexão a cerca de tema tão controverso e atual.
Referencias:
Lopes Junior, Aury, Direito Processual
Penal, 11ª edição, Editora Saraiva, 2014
Távora, Nestor, Alencar, Rosmar
Rodrigues, Curso de Direito Processual Penal, 10ª edição, Editora Juspodvim,
2015
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