terça-feira, 8 de março de 2016

Princípios que regem o Direito Processual Penal


O direito processual penal tem como base a constituição federal, os princípios que regem o processo penal estão explícitos ou não na constituição, são princípios que caso seja descumprido pode ate gerar  nulidade do processo, vejamos alguns desses princípios e um pouco da descrição de cada um deles:




 

 
  •      PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
             Ninguém será considerado culpado antes da sentença condenatória transitada em julgado. Todos são presumivelmente inocentes, mesmo que esteja respondendo a inquérito policial ou processo judicial ainda sim não será considerado culpado.
  • PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
         Nesse principio é característica do juiz que ele seja imparcial, o juiz tem que ser competente e imparcial para julgar o processo. 
  •      PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL
          É o princípio que mantém a igualdade entre as partes, iguais devem ser tratados igualmente e desiguais devem ser tratados desigualmente.
  • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
          Decorre do princípio da igualdade processual, esse princípio assegura igualdade de direitos e obrigações entre as partes.
 
  •      PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
          Nesse princípio deve ser assegurada a possibilidade de defesa, usando-se todos os meios e recursos cabíveis para assegurar a defesa.
  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
          Órgãos constituídos pela constituição federal para ser responsável pelo processo penal.
  • PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
         O dever de punir do estado só poderá ser cumprido quando sobre aquele que cometeu o ato seja provado que o cometeu, não há presunção, todos os fatos devem ser provados. 
  •      PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
          Nesse princípio o órgão competente para promover a ação penal  pública não poderá se indispor . 
  •      PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
         Todo processo é público exceto aqueles que tramitarem em segredo de justiça, é uma forma de garantir a transparência dos processos e a segurança das partes. 
  •      PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
         Assegura a possibilidade de uma revisão da causa julgada, onde será revisado por um órgão superior competente. 
  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
         Esse princípio deverá assegurar a qualquer uma das partes que o processo ocorrerá de acordo com o que está estabelecido em lei. 
  •      PRINCÍPIO DA INEXIGIBILIDADE DE AUTO-INCRIMINAÇÃO
         Esse princípio significa que ninguém será obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo, nenhuma autoridade ou alguém poderá obrigar que produza provas contra si mesmo. 
  •      PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
         Esse princípio garante que o julgamento será realizado por um juiz competente que foi estabelecido no ordenamento jurídico.




Referências:
Lopes Junior, Aury, Direito Processual Penal, 11ª edição, Editora Saraiva, 2014
Távora, Nestor, Alencar, Rosmar Rodrigues, Curso de Direito Processual Penal, 5ª edição, Editora Juspodvim, 2011 

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